CONHEÇA O CURSO
O Projeto Revisão MPT - Presencial foi desenvolvido e será ministrado pelo professor Marcelo Sobral, o maior especialista em concursos de tribunais de todo o país, com o objetivo de detalhar e conhecer as principais bancas e os pontos recorrentes em seus editais das disciplinas de Direito do Trabalho (Individual e Coletivo), Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Direitos Humanos.
O Projeto Revisão MPT - Presencial será realizado entre os dias 02/01/2024 a 06/01/2024 e 08/01/2024 a 13/01/2024, das 08h às 18h. O curso será no eSuites Hotel Recreio Shopping, localizado na Av. das Américas, 19.021 - Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro - RJ, 22790-703.
A carga horária do curso é de 80 horas (aproximadamente).
CRONOGRAMA DO CURSO
Calendário:
De 02 de janeiro a 06 de janeiro e 08 de janeiro a 13 de janeiro de 2023 o curso será no eSuites Hotel Recreio Shopping, localizado na Av. das Américas, 19.021 - Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro - RJ, 22790-703.
02/01 - Direitos Humanos
03/01 - Direitos Humanos
04/01 - Direito Constitucional
05/01 - Direito Constitucional
06/01 - Direito Constitucional
08/01 - Direito do Trabalho
09/01 - Direito do Trabalho
10/01 - Direito do Trabalho
11/01 - Direito do Trabalho
12/01 - Direito Processual do Trabalho
13/01 - Direito Processual do Trabalho
Horários:
Credenciamento: 07h30min.
Bloco I: 08h às 10h / Bloco II: 10h15min às 12h15min /Almoço: 12h15min às 13h45min / Bloco III: 13h45min às 15h45min / Bloco IV: 16h às 18h
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
INVESTIMENTO
O investimento é R$ 1.170,00, podendo parcelar em até 12x sem juros de R$ 97,50 no cartão de crédito.
DAS FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento pelo nosso site é intermediado pelo Pag Seguro, estando disponíveis as seguintes formas de pagamento:
Para receber em primeira mão nossas promoções, cadastre-se no nosso site.
Lembramos que é terminantemente proibida a gravação, disponibilização e distribuição das aulas ministradas neste evento.
CONTRATO ELETRÔNICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ENSINO
Projeto Revisão MPT - Presencial
Pelo presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços de ensino através da modalidade EAD – Ensino à Distância, de um lado a empresa CENTRO DE ENSINO EAD LTDA, com sede Rua Augusto Melecchi, 84/101. Menino Deus. Porto Alegre. 90150-040, RS, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda/CNPJ sob o nº 04.497.485/0001-21, neste ato por seu representante legal, doravante simplesmente denominado CONTRATADO, e de outro lado o CONTRATANTE, qualificado no Formulário Eletrônico de Matrícula, onde declara estar ciente e ter aceitado os termos do presente contrato, têm entre si, justo e pactuado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de ensino e de atualização jurídica de parte da CONTRATADA, por intermédio do evento Projeto Revisão MPT - Presencial na modalidade presencial, mediante a contraprestação por parte do (a) CONTRATANTE, determinada na Cláusula Quinta.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DURAÇÃO
Parágrafo 1º - O Projeto Revisão MPT - Presencial tem a seguinte programação será realizado entre os dias 02/01/24 a 06/01/24 e 08/01/24 a 13/01/24, das 08h às 18h.
Parágrafo 2º - Os horários estão sujeitos a alterações em decorrência de imprevistos.
Parágrafo 3º - O evento Projeto Revisão MPT - Presencial não será gravado e, portanto, o aluno não terá qualquer direito de acesso à aula em período posterior à realização da mesma ao adquirir o presente curso.
Parágrafo 4º: A participação no presente curso é pessoal e intransferível, ou seja, somente o(a) ALUNO(a) cujo nome constar acima, com todos os dados informados no formulário eletrônico, com sua contraprestação devidamente efetuada terá acesso ao local de realização das aulas, mediante identificação (apresentação de documento original com foto para o credenciamento).
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo 1º: Constitui obrigação da CONTRATADA a preparação do ambiente necessário à prestação do serviço para o(a) ALUNO(a) de forma eficiente, em sala de aula, auditório ou teatro, dependendo do número de ALUNO(a)s, na data e horários pré-estabelecidos, ressalvados os eventos classificados como caso fortuito, tal como disposto no Código Civil, artigo 393, parágrafo único, incluindo-se, dentre aquelas hipóteses, os previstos na CLÁUSULA QUARTA.
Parágrafo 2º: O Projeto Revisão MPT será realizado entre os dias 02/01/24 a 06/01/24 e 08/01/24 a 13/01/24, das 08h às 18h. O curso será no eSuites Hotel Recreio Shopping, localizado na Av. das Américas, 19.021 - Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro - RJ, 22790-703.
Parágrafo 3º: A CONTRATADA NÃO disponibilizará ao ALUNO(a) material impresso no presente curso, sendo que o material didático será disponibilizado em arquivo eletrônico na área do aluno, de acordo com o cronograma do curso disponibilizado no sitio eletrônico da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA: DOS EVENTOS CONSIDERADOS FORTUITOS
Parágrafo 1º - A CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção de energia elétrica por parte da rede pública por período de tempo capaz de comprometer a carga horária da aula, sendo que nesse caso será alterado o horário da aula.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO(a) ALUNO(a)
Parágrafo 1º: Constitui obrigação do(a) ALUNO(a), bem como condição para o ingresso na sala de aula, adimplir com a retribuição pecuniária do serviço prestado pela CONTRATADA, na forma das disposições da CLÁUSULA SÉTIMA e preencher corretamente todos os campos do seu cadastro online, bem como manter os dados atualizados, ler e assinar o presente contrato.
Parágrafo 2º: É obrigação do(a) ALUNO(a) a guarda de seus objetos pessoais, sendo de sua responsabilidade eventual extravio de pertences no local do Projeto Revisão MPT - Presencial.
Parágrafo 3º: É expressamente proibido gravar o conteúdo das aulas ministradas no Projeto Revisão MPT - Presencial, assim como sua alienação a terceiros, a título oneroso ou gratuito, sujeitando-se o infrator às penalidades legais, nas esferas civil e criminal.
Parágrafo 4º: É obrigação do(a) ALUNO(a) conduzir-se de maneira condizente com as regras para uma adequada convivência social, sendo vedadas, tanto no ambiente físico (local das aulas), como no virtual (redes sociais, chats e etc.), manifestações ofensivas, de caráter depreciativo.
Parágrafo 5º: Caso se verifique a ocorrência de alguma situação que se enquadre nos casos referidos no parágrafo 4º, a CONTRATADA poderá proceder com advertência, ou mesmo com a expulsão do(a) ALUNO(a), a depender da gravidade e do dano causado pela inobservância das regras de convívio social, sendo lhe assegurado o direito de defesa.
CLÁUSULA SEXTA: DA CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM DO(a) ALUNO(a)
Parágrafo 1º: O(a) ALUNO(a), por intermédio da assinatura do presente instrumento, concorda em ceder o direito de uso de sua imagem à CONTRATADA, resultante da filmagem das aulas, em abrangência nacional e internacional, pois poderão ser veiculadas as imagens na rede mundial de computadores: nos sítios da CONTRATADA, nas redes sociais, aplicativos ou em qualquer outro meio eletrônico, bem como reproduzidas por terceiros.
Parágrafo 2º: O(a) ALUNO(a) permite a divulgação de sua imagem pela CONTRATADA em outras situações relacionadas aos cursos, fora do âmbito dos eventos em sala de aula, a fim de que sejam utilizadas nas redes sociais, existentes ou que venham a existir, assim como, em seus materiais promocionais e de divulgação, de acordo com o Termo de Anuência “Anexo I” a esse Instrumento contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo 1º: O “Projeto Revisão MPT - Presencial” prevê o investimento de R$ 1.170,00 (mil cento e setenta reais).
a) O parcelamento do valor poderá ser realizado em até 12 (doze) vezes, sem juros, via PagSeguro, através do site do Papa Concursos (papaconcursos.com.br) ou outra forma de pagamento, conforme negociação direta com a contratada, mediante recibo.
Parágrafo 2º: Em caso de adimplemento pela via do PagSeguro ou a aprovação da operação será recebida pelo(a) ALUNO(a) em seu endereço de e-mail ou por meio de mensagem eletrônica da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA: DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
Parágrafo 1º: A CONTRATADA receberá as comunicações que se façam necessárias através de comunicação pelo ALUNO(a), na área do(a) ALUNO(a), acessada através de usuário e senha criada pelo(a) ALUNO(a), no site www.papaconcursos.com.br
Parágrafo 2º: O(a) ALUNO(a) deverá manter seus dados sempre atualizados junto à CONTRATADA, em especial, seu endereço de e-mail.
Parágrafo 3º: Caso o(a) ALUNO(a) não cumpra com o disposto no parágrafo anterior, a CONTRATADA se eximirá da responsabilidade decorrente de qualquer ruído de comunicação havido entre as partes, impedindo que informações importantes sejam transmitidas, como por exemplo, alterações no cronograma de aula.
CLÁUSULA NONA: DA DESISTÊNCIA PELO(a) ALUNO(a)
Parágrafo 1º: Por DESISTÊNCIA, entende-se a manifestação de vontade do(a) ALUNO(a), dentro do período de 7 (sete) dias da perfectibilização da avença, no sentido de se desvincular juridicamente da CONTRATADA, hipótese em que nada será devido a essa última.
Parágrafo 2º: Após o prazo de 7(sete) dias da desistência não será permitido o cancelamento pelo(a) ALUNO(a), tendo em vista a necessidade de adequação do local para o número de alunos e os custos para a realização do curso Projeto Revisão MPT - Presencial, mesmo no caso de lançamento do curso na modalidade EAD. Quando deverá ocorrer nova aquisição do curso na modalidade EAD.
Parágrafo 3º: O não pagamento da parcela na data aprazada, seja qual for o motivo, acarretará a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada uma das parcelas inadimplidas; acrescer juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente aos dias corridos (pro rata die), desde a data do vencimento de cada uma das parcelas inadimplidas, até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo 1º: A CONTRATADA se reserva o direito de alterar o local para a(s) aula(s), informando o local no sitio www.papaconcursos.com.br, em prazo não inferior a 48 horas, com as mesmas condições técnicas e de conforto, se necessário. ________________________________________
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ELEIÇÃO DE FORO.
As partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre/RS, a fim de dirimir quaisquer questões atinentes ao presente contrato.
E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, sendo que a via do aluno(a) será disponibilizada na área digital do aluno no sitio da contratada.
Porto Alegre, 01 de setembro de 2023.
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CENTRO DE ENSINO EAD LTDA.
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ALUNO(A) CONTRATANTE
ANEXO I
“AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM”.
Pelo presente Instrumento Particular, eu, (nome)________________________________________________________________________, (cpf) ____.____.____-___, por este e na melhor forma de direito, realizo, gratuitamente e sem qualquer ônus, em favor dos cursos PAPA CONCURSOS E PROFESSOR SOBRAL, a CESSÃO de todos os direitos relacionados à minha imagem.
A presente cessão é outorgada livre e espontaneamente, em caráter gratuito, não incorrendo as cessionárias em qualquer custo ou ônus, seja a que título for, sendo que esta é firmada em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo indeterminado, obrigando, inclusive, eventuais herdeiros e sucessores outorgantes.
E por ser de minha livre e espontânea vontade esta CESSÃO, manifesto com a assinatura abaixo minha total anuência a seus termos.
Porto Alegre, 01 de setembro de 2023.
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ALUNO(A) CONTRATANTE