CONTRATO ELETRÔNICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ENSINO

 

Pelo presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços de ensino através da modalidade EAD – Ensino à Distância, de um lado a empresa CENTRO DE ENSINO EAD LTDA, com sede na Avenida Niterói, nº. 660, Bairro Medianeira, Porto Alegre, RS, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda/CNPJ sob o nº 04.497.485/0001-21, neste ato por seu representante legal, doravante simplesmente denominado CONTRATADO, e de outro lado o CONTRATANTE, qualificado no Formulário Eletrônico de Matrícula, onde declara estar ciente e ter aceitado os termos do presente contrato, têm entre si, justo e pactuado o que segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de ensino e de atualização jurídica de parte da CONTRATADA, por intermédio do curso na modalidade de Ensino à Distância, mediante a contraprestação por parte do (a) CONTRATANTE, determinada na Cláusula Quinta.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Parágrafo 1º - Constitui obrigação da CONTRATADA a produção e envio das vídeo aulas ao CONTRATANTE de forma eficiente, via internet, ressalvados os eventos imponderáveis e inevitáveis.

Parágrafo 2º O (A) CONTRATANTE terá acesso às aulas pela rede mundial de computadores, através do site da CONTRATADA (www.papaconcursos.com.br), PELO PERÍODO DISPOSTO NO SITE, independentemente de quaisquer acontecimentos que resultem na anulação ou prorrogação do concurso visado.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE

Parágrafo 1º: Constitui obrigação do (a) CONTRATANTE adimplir com a retribuição pecuniária do serviço prestado pela CONTRATADA, na forma das disposições da Cláusula Quinta.

Parágrafo 2º: É expressamente proibida a gravação do conteúdo das vídeo aulas enviadas por EAD, assim como sua alienação a terceiros, a título oneroso ou gratuito, sujeitando-se o infrator às penalidades legais, nas esferas civil e criminal.

 

CLÁUSULA QUARTA: O CURSO

Parágrafo 1º: O curso Será gravado e disponibilizado de acordo com o cronograma do curso presencial, tendo a CONTRATADA o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da gravação da aula no curso presencial para edição e disponibilização da mesma no presente curso online.

Parágrafo 2º: O presente curso será dividido em módulos, como segue DISPOSTO NAS INFORMAÇÕES NO SITE

Parágrafo 3º: O(a) CONTRATANTE terá direito a 5 (cinco) visualizações de cada videoaula do curso, exceto nas Assinaturas Ilimitadas (de 12 e 18 meses).

 

CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR DA FORMA DE PAGAMENTO

Parágrafo 1º: O pagamento do valor, referente ao curso de opção do (a) CONTRATANTE, será feito:

1) à vista; ou

2) de forma parcelada.

Parágrafo 2º: O pagamento poderá ser feito com a utilização de cartão de crédito ou de cartão de débito.

Parágrafo 3º: Igualmente, o adimplemento poderá ser realizado a partir de depósito bancário, cheque ou dinheiro em espécie.

 

CLÁUSULA SEXTA: DO ACESSO ÀS AULAS POR MEIO DO SISTEMA EAD

Parágrafo 1º: Em caso de ter sido realizado o pagamento pela via do pagseguro, a aprovação do pagamento, condição para a efetivação da matrícula, será recebida pelo (a) CONTRATANTE no endereço de e-mail informado, através de mensagem eletrônica da CONTRATADA, contendo as instruções para a realização do cadastro, com posterior liberação de acesso ao curso escolhido, podendo essa ocorrer em até 72 horas da efetivação do adimplemento.

Parágrafo 2º: Em caso de pagamento por cheque (s), a partir da entrega da (s) cártula (s) na sede da CONTRATADA, sendo as aulas liberadas em até 24hs.

Parágrafo 3º: Durante o processo de seu cadastramento, o (a) CONTRATANTE deverá criar um nome de usuário e senha, sendo de sua responsabilidade o uso correto destes, ficando desde já expressamente estabelecido, se tratar de direito pessoal e intransferível.

Parágrafo 4º: Fica vedado o uso simultâneo, em mais de um computador, de um mesmo nome de usuário e senha. O descumprimento da presente disposição acarretará no imediato bloqueio do respectivo login, que apenas poderá ser liberado após comunicado à CONTRATADA, que analisará a situação, reservando-se ao direito de cancelar a prestação do serviço, sem qualquer restituição de valores pagos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DA DESISTÊNCIA E DO CANCELAMENTO PELO (A) CONTRATANTE DOS CURSOS

Parágrafo 1º: Por DESISTÊNCIA, entende-se a manifestação de vontade do (a) Contratante, dentro do período de 7 (sete) dias da perfectibilização da avença, no sentido de se desvincular juridicamente da CONTRATADA, hipótese em que nada será devido a essa última.

Parágrafo 2º: Por CANCELAMENTO, entende-se a manifestação de vontade do (a) CONTRATANTE, após os 7 (sete) dias da perfectibilização da avença, quando será devido à CONTRATADA:

a) 10% (dez por cento) sobre o valor do curso contratado.

Parágrafo 3º: Havendo CANCELAMENTO, depois de realizada a matrícula, e tendo sido procedida à comunicação formal, realizada nos termos do Parágrafo 7º da CLÁUSULA DÉCIMA, o (a) CONTRATANTE terá direito a receber de volta o valor restante totalizado após os descontos contratados.

Parágrafo 4º: Nesses casos, o valor a ser considerado para o cálculo acima será o de tabela, previsto para o curso oferecido pela CONTRATADA, devendo ser desconsiderado eventual desconto concedido no ato da matrícula ao (a) CONTRATANTE.

Parágrafo 5º: Em caso de cancelamento do (a) CONTRATANTE, incidirá a multa rescisória prevista na hipótese da alínea "a” do parágrafo 2º supra, que incidirá sobre o valor efetivo do curso, sem os descontos eventualmente concedidos na conclusão do contrato, sobre o qual será descontado, também, o valor proporcional ao número de videoaulas visualizadas pelo CONTRATANTE (do total das aulas do curso, não do número de visualizações de cada videoaula).

Parágrafo 6º: Ocorrendo cancelamento/ desistência do (a) CONTRATANTE, nos termos dos Parágrafos antecedentes, será procedida, de imediato, a interrupção do acesso às aulas.

 

CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO CONTRATUAL

Parágrafo 1º: Havendo quaisquer impedimentos ao cumprimento ou inadimplência do presente contrato, por motivo de responsabilidade do (a) CONTRATANTE, ou diante da ocorrência de fortuito, a CONTRATADA reserva-se ao direito de suspender os serviços previstos nesse contrato, obrigando-se a notificar o (a) CONTRATANTE, por via de e-mail ou correspondência epistolar, a fim de que proceda à regularização de sua situação em até 5 (cinco)  dias úteis, sob pena de não mais serem retomados os serviços contratados, em razão de descumprimento de disposto no presente Instrumento.

Parágrafo 2º: Se qualquer uma das parcelas não for quitada pelo (a) CONTRATANTE, através contraordem de pagamento à administradora do cartão de crédito, seja por qualquer outro motivo, a CONTRATADA poderá:

a) Inscrever o (a) CONTRATANTE em cadastro ou serviços de proteção ao crédito, após a regular notificação prevista nas legislações civil e consumerista;

b) Promover a cobrança, a execução judicial da dívida ou qualquer outro meio, judicial ou extrajudicial, para recebimento do débito;

Parágrafo 3º: O não pagamento da parcela na data aprazada, seja qual for o motivo, acarretará a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada uma das parcelas inadimplidas; acrescer juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente aos dias corridos (pro rata die), desde a data do vencimento de cada uma das parcelas inadimplidas, até a data do efetivo pagamento.

Parágrafo 4º: Em relação às consequências da Rescisão por ato ou omissão do (a) CONTRATANTE, serão observadas as disposições constantes da Cláusula Nona, Parágrafo 2º, letras a e b e Parágrafo 3º.

Parágrafo 5º: À CONTRATADA assistirá o direito de cobrar do (a) CONTRATANTE os valores decorrentes das despesas com a recuperação do crédito, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais e/ou extrajudiciais.

Parágrafo 6º: À CONTRATADA assistirá o direito de Rescindir o contrato, de imediato, nos casos em que o (a) CONTRATANTE:

a) Disponibilizar, mediante pagamento ou de forma gratuita, as aulas recebidas a terceiros, em qualquer meio, físico, digital, ou outro que venha a ser inventado.

b) Usar indevidamente o material didático, disponibilizado em meio impresso ou virtual eventualmente fornecido pela CONTRATADA, tal como seu empréstimo ou comercialização a terceiros não regularmente matriculados.

c) Em quaisquer dos casos acima, além do desligamento automático do curso, o (a) CONTRATANTE poderá ser responsabilizado civil e criminalmente, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo 7º: Ocorrendo a impossibilidade da CONTRATADA em prestar o serviço antes do envio das vídeo aulas, o (a) CONTRATANTE terá direito a devolução dos valores pagos em sua integralidade;

Parágrafo 8º: Ocorrendo fato ou omissão da Contratada após o início da vigência desse contrato, o (a) CONTRATANTE receberá a restituição dos valores pagos, descontadas as aulas acessadas.

 

CLÁUSULA NONA: DO USO DE IMAGEM

Parágrafo 1º: autorizo, gratuitamente e sem qualquer ônus, em favor dos cursos PAPA CONCURSOS E PROFESSOR SOBRAL a CESSÃO de todos os direitos relacionados à minha imagem em materiais de publicidade, redes sociais, sitio da rede mundial de computadores e outros.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Parágrafo 1º: Ao clicar na opção ACEITAR, disponível ao (a) CONTRATANTE, esse (a) se declara ciente e de acordo com todos os termos do presente instrumento.

Parágrafo 2º:  O (A) CONTRATANTE declara, sob as penas da Lei, ser a pessoa titular da documentação utilizada no momento da presente contratação eletrônica.

Parágrafo 3º: Eventual invalidade de alguma cláusula desse contrato não se estenderá às demais.

Parágrafo 4º: O (A) CONTRATANTE deverá observar os requisitos técnicos dispostos no site da CONTRATADA para o perfeito recebimento e visualização das vídeo aulas.

Parágrafo 5º: A CONTRATADA não se responsabilizará por problemas decorrentes da Internet, do servidor ou de questões técnicas do aparelho utilizado pelo (a) CONTRATANTE, que impossibilitem a visualização e acompanhamento das aulas.

Parágrafo 6º: A comunicação entre as partes se dará através dos respectivos endereços eletrônicos das partes, razão pela qual deverá o (a) CONTRATANTE, sempre manter seus dados atualizados.

Parágrafo 7º: O meio da CONTRATADA para receber comunicados dos aluno CONTRATANTE é o FALE CONOSCO do nosso site. Porém, o aluno CONTRATANTE também terá como meio de contato com o curso a Secretaria Virtual, localizado na página inicial da sua área do aluno.

E, por ter lido e estar de acordo com o conteúdo do presente instrumento, o (a) CONTRATANTE opta por aceitá-lo em sua integralidade, fazendo com que surtam os efeitos jurídicos próprios.

 

Variável: estará, desde a contratação, disponibilizado para o CONTRATANTE, tendo a CONTRATADA a liberalidade de alterar ou acrescer o conteúdo acaso necessário, quando os alunos serão informados da disponibilização no presente curso online sobre eventual alteração ou acréscimo de conteúdo.