CONHEÇA O GRUPO DE ESTUDOS (GE)
É o projeto “grupo de estudos”, idealizado pelo Professor Marcelo Sobral, no qual é aplicada uma metodologia diferenciada de preparação permanente para concursos, unindo disciplinas de conhecimentos jurídicas e de conhecimentos gerais.
Os cursos do GE são direcionados a todos os públicos: iniciantes, intermediários e avançados.
DA ISOLADA DE DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
A disciplina é direcionada às pessoas interessadas nos concursos em que o tema Direito das Pessoas com Deficiência é cobrado.
Os assuntos são trabalhados através de fluxogramas, mapas mentais, revisões e resolução de questões, com base no que é abordado pelas principais bancas, tais como: CEBRASPE, FCC, FGV, dentre outras.
Sendo 20 horas (aproximadamente).
Equipe de professores com grande experiência em cursos preparatórios para concursos públicos em todas as regiões do Brasil.
As aulas são ministradas pelo professore Rodrigo Mesquita, com grande experiência em cursos preparatórios para concursos públicos em todas as regiões do Brasil.
DO ANDAMENTO DO CURSO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS AULAS ONLINE
Curso Completo.
DOS BENEFÍCIOS
Material didático desenvolvido especialmente para o curso no formato em PDF, disponível para download;
O Curso ficará disponível por 60 dias a partir da data da matrícula;
05 visualizações para cada vídeo aula;
A isolada Receberá atualizações enquanto o acesso do aluno estiver ativo;
Após o término do prazo contratado é oferecido ao aluno a possibilidade de recompra com valores especiais;
Canal de dúvidas direto com os professores.
DAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS E ACADÊMICAS
O professor dispõe de até 5 dias úteis para responder a uma dúvida na área do aluno;
Para uma boa visualização da aula, o aluno deve ter um processador Dual Core de 2 GHz, ou superior, utilizar o navegador Google Chrome, Mozilla Firefox ou Internet Explorer devidamente atualizados, bem como Flash Player e Adobe Acrobat Reader. Além de uma conexão de internet com, no mínimo, 5 MB de velocidade, sendo recomendado 10 MB. Essa velocidade tem que ser real, não compartilhada. Assim, para uma experiência mais fluida, recomendamos conexão cabeada.
DO INVESTIMENTO
O investimento é de 12x sem juros de R$ 8,25 no cartão de crédito.
DAS FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento pelo nosso site é intermediado pelo Pag Seguro, estando disponíveis as seguintes formas de pagamento:
(*)Atenção: Caso queira optar pelo o pagamento via PIX, entre em contato com um de nossos atendentes através dos seguintes números de WhatsApp: (51) 9359-9903 ou (51) 9507-9903.
Para receber em primeira mão nossas promoções, cadastre-se no nosso site.
**Lembramos que é terminantemente proibida a gravação, disponibilização e distribuição das aulas ministradas neste curso.**
CONTRATO ELETRÔNICO DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS NA ÁREA DE ENSINO
DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Pelo presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços de ensino através da modalidade EAD – Ensino à Distância, de um lado a empresa CENTRO DE ENSINO EAD LTDA, com sede na Avenida Niterói, nº. 660, Bairro Medianeira, Porto Alegre, RS, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda/CNPJ sob o nº 04.497.485/0001-21, neste ato por seu representante legal, doravante simplesmente denominado CONTRATADO, e de outro lado o CONTRATANTE, qualificado no Formulário Eletrônico de Matrícula, onde declara estar ciente e ter aceitado os termos do presente contrato, têm entre si, justo e pactuado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de ensino e de atualização jurídica de parte da CONTRATADA, por intermédio do curso DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA na modalidade de Ensino à Distância, mediante a contraprestação por parte do (a) CONTRATANTE, determinada na Cláusula Quinta.
Parágrafo 1º - Do Serviço Contratado
Parágrafo 2º - Da Contagem do Prazo de Duração do Serviço
Os prazos de prestação do serviço educacional supracitados passam a contar nas seguintes hipóteses:
Parágrafo 3º - Das Alterações no Serviço
A Contratada pode a qualquer tempo realizar alteração nos cursos ofertados, as alterações garantem a atualização dos materiais de estudo, qualidade na prestação do serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo 1º - Constitui obrigação da CONTRATADA a produção e envio das videoaulas ao CONTRATANTE de forma eficiente, via internet, ressalvados os eventos imponderáveis e inevitáveis.
Parágrafo 2º - O (A) CONTRATANTE terá acesso às aulas pela rede mundial de computadores, através do site da CONTRATADA (www.papaconcursos.com.br), PELO PERÍODO DISPOSTO NO SITE, independentemente de quaisquer acontecimentos que resultem na anulação ou prorrogação do concurso visado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE
Parágrafo 1º: Constitui obrigação do (a) CONTRATANTE adimplir com a retribuição pecuniária do serviço prestado pela CONTRATADA, na forma das disposições da Cláusula Quinta.
Parágrafo 2º: É expressamente proibida a gravação do conteúdo das vídeo aulas enviadas por EAD, assim como sua alienação a terceiros, a título oneroso ou gratuito, sujeitando-se o infrator às penalidades legais, nas esferas civil e criminal.
CLÁUSULA QUARTA: O CURSO DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Parágrafo 1º: O curso será gravado e disponibilizado de acordo com o cronograma próprio, tendo a CONTRATADA o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da gravação da aula para edição e disponibilização desta no presente curso online.
Parágrafo 2º: O presente curso será dividido em módulos, como segue DISPOSTO NAS INFORMAÇÕES NO SITE
Parágrafo 3º: O(a) CONTRATANTE terá direito a 5 (cinco) visualizações de cada videoaula do curso, exceto nas Assinaturas Ilimitadas (de 12 e 18 meses).
Parágrafo 4º: É vedado ao CONTRATANTE a transmissão dos conteúdos em videoaulas, apostilas e similares produzidas pela CONTRATADA de forma onerosa ou não.
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR DA FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo 1º: O pagamento do valor de R$ 99,00 (noventa e nove reais), referente ao curso de opção do (a) CONTRATANTE, será feito:
Parágrafo 2º: O pagamento poderá ser feito com a utilização de cartão de crédito ou de cartão de débito.
Parágrafo 3º: Igualmente, o adimplemento poderá ser realizado a partir de depósito bancário, PIX ou boleto bancário.
CLÁUSULA SEXTA: DO ACESSO ÀS AULAS POR MEIO DO SISTEMA EAD
Parágrafo 1º: Em caso de ter sido realizado o pagamento pela via do pag seguro, a aprovação do pagamento, condição para a efetivação da matrícula, será recebida pelo (a) CONTRATANTE no endereço de e-mail informado, através de mensagem eletrônica da CONTRATADA, contendo as instruções para a realização do cadastro, com posterior liberação de acesso ao curso escolhido, podendo essa ocorrer em até 72 horas da efetivação do adimplemento.
Parágrafo 2º: Em caso de pagamento por cheque (s), a partir da entrega da (s) cártula (s) na sede da CONTRATADA, sendo as aulas liberadas em até 24hs.
Parágrafo 3º: Durante o processo de seu cadastramento, o (a) CONTRATANTE deverá criar um nome de usuário e senha, sendo de sua responsabilidade o uso correto destes, ficando desde já expressamente estabelecido, se tratar de direito pessoal e intransferível.
Parágrafo 4º: Fica vedado o uso simultâneo, em mais de um computador, de um mesmo nome de usuário e senha. O descumprimento da presente disposição acarretará no imediato bloqueio do respectivo login, que apenas poderá ser liberado após comunicado à CONTRATADA, que analisará a situação, reservando-se ao direito de cancelar a prestação do serviço, sem qualquer restituição de valores pagos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DESISTÊNCIA E DO CANCELAMENTO PELO (A) CONTRATANTE DOS CURSOS
Parágrafo 1º: Por DESISTÊNCIA, entende-se a manifestação de vontade do (a) Contratante, dentro do período de 7 (sete) dias da celebração da avença, no sentido de se desvincular juridicamente da CONTRATADA, hipótese em que nada será devido a essa última.
Parágrafo 2º: Por CANCELAMENTO, entende-se a manifestação de vontade do (a) CONTRATANTE, após os 7 (sete) dias da celebração da avença, quando será devido à CONTRATADA o seguinte valor a título de multa rescisória:
Parágrafo 3º: Havendo CANCELAMENTO, depois de realizada a matrícula, e tendo sido procedida à comunicação formal, realizada nos termos do Parágrafo 7º da CLÁUSULA DÉCIMA, o (a) CONTRATANTE terá direito a receber de volta o valor restante totalizado após os descontos contratados.
Parágrafo 4º: Nesses casos, o valor a ser considerado para o cálculo acima será o de tabela, previsto para o curso oferecido pela CONTRATADA, devendo ser desconsiderado eventual desconto concedido no ato da matrícula ao (a) CONTRATANTE.
Parágrafo 5º: Em caso de cancelamento do (a) CONTRATANTE serão restituídos os valores acordados na celebração do contrato e efetivamente pagos pelo (a) CONTRATANTE, descontada a multa rescisória prevista na hipótese da alínea "a” do parágrafo 2º, supra, além do desconto do valor proporcional ao número de videoaulas visualizadas ou de acordo com os meses transcorridos da validade do contrato, o que for maior.
Parágrafo 6º: Ocorrendo cancelamento / desistência do (a) CONTRATANTE, nos termos dos Parágrafos antecedentes, será procedida, de imediato, a interrupção do acesso às aulas.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
Parágrafo 1º: Havendo quaisquer impedimentos ao cumprimento ou inadimplência do presente contrato, por motivo de responsabilidade do (a)CONTRATANTE, ou diante da ocorrência de fortuito, a CONTRATADA reserva-se ao direito de suspender os serviços previstos nesse contrato, obrigando-se a notificar o (a) CONTRATANTE, por via de e-mail ou correspondência epistolar, a fim de que proceda à regularização de sua situação em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não mais serem retomados os serviços contratados, em razão de descumprimento de disposto no presente Instrumento.
Parágrafo 2º: Se qualquer uma das parcelas não for quitada pelo (a) CONTRATANTE, através contraordem de pagamento à administradora do cartão de crédito, seja por qualquer outro motivo, a CONTRATADA poderá:
Parágrafo 3º: O não pagamento da parcela na data aprazada, seja qual for o motivo, acarretará a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada uma das parcelas inadimplidas; acrescer juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente aos dias corridos (pro rata die), desde a data do vencimento de cada uma das parcelas inadimplidas, até a data do efetivo pagamento.
Parágrafo 4º: Em relação às consequências da Rescisão por ato ou omissão do (a) CONTRATANTE, serão observadas as disposições constantes da Cláusula Nona, Parágrafo 2º, letras a e b e Parágrafo 3º.
Parágrafo 5º: À CONTRATADA assistirá o direito de cobrar do (a) CONTRATANTE os valores decorrentes das despesas com a recuperação do crédito, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais e/ou extrajudiciais.
Parágrafo 6º: À CONTRATADA assistirá o direito de rescindir o contrato, de imediato, nos casos em que o (a) CONTRATANTE:
Parágrafo 7º: Ocorrendo a impossibilidade da CONTRATADA em prestar o serviço antes do envio das videoaulas, o (a) CONTRATANTE terá direito a devolução dos valores pagos em sua integralidade;
Parágrafo 8º: Ocorrendo fato ou omissão da Contratada após o início da vigência desse contrato, o (a) CONTRATANTE receberá a restituição dos valores pagos, descontadas as aulas acessadas.
CLÁUSULA NONA: DO USO DE IMAGEM
Parágrafo 1º: autorizo, gratuitamente e sem qualquer ônus, em favor dos cursos PAPA CONCURSOS E PROFESSOR SOBRAL a CESSÃO de todos os direitos relacionados à minha imagem e ao meu nome em materiais de publicidade, redes sociais, sítio da rede mundial de computadores e outros.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo 1º: Ao clicar na opção ACEITAR, disponível ao (a) CONTRATANTE, esse (a) se declara ciente e de acordo com todos os termos do presente instrumento.
Parágrafo 2º: O (A) CONTRATANTE declara, sob as penas da Lei, ser a pessoa titular da documentação utilizada no momento da presente contratação eletrônica.
Parágrafo 3º: Eventual invalidade de alguma cláusula desse contrato não se estenderá às demais.
Parágrafo 4º: O (A) CONTRATANTE deverá observar os requisitos técnicos dispostos no site da CONTRATADA para o perfeito recebimento e visualização das vídeo aulas.
Parágrafo 5º: A CONTRATADA não se responsabilizará por problemas decorrentes da Internet, do servidor ou de questões técnicas do aparelho utilizado pelo (a) CONTRATANTE, que impossibilitem a visualização e acompanhamento das aulas.
Parágrafo 6º: A comunicação entre as partes se dará através dos respectivos endereços eletrônicos das partes, razão pela qual deverá o (a)CONTRATANTE, sempre manter seus dados atualizados.
Parágrafo 7º: O meio da CONTRATADA para receber comunicados do aluno CONTRATANTE é o FALE CONOSCO do nosso site. Porém, o aluno CONTRATANTE também terá como meio de contato com o curso a Secretaria Virtual, localizado na página inicial da sua área do aluno.
E, por ter lido e estar de acordo com o conteúdo do presente instrumento, o (a) CONTRATANTE opta por aceitá-lo em sua integralidade, fazendo com que surtam os efeitos jurídicos próprios.
Variável: estará, desde a contratação, disponibilizado para o CONTRATANTE, tendo a CONTRATADA a liberalidade de alterar ou acrescer o conteúdo acaso necessário, quando os alunos serão informados da disponibilização no presente curso online sobre eventual alteração ou acréscimo de conteúdo.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO